Indicação Geográfica

O selo de indicação geográfica é uma garantia para o consumidor, pois comprova que o produto é genuíno e possui qualidades particulares, ligadas à sua origem.

O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).

O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil. Atualmente, sua regulamentação segue a Portaria INPI/PR nº 04/2022, que estabelece as condições  para o registro das IGs. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI é a instituição que concede o registro legal de IG no país.

Conforme essa lei, em especial os artigos 176 a 178, a Indicação Geográfica se constitui sob duas formas: a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem. A Indicação de Procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Já a Denominação de Origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários. No Mapa, o suporte técnico aos processos de obtenção de registro de IG cabe à Coordenação de Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários (CIG), vinculada à Coordenação Geral de Agregação de Valor (CGAV) do Departamento de Programas Territoriais Rurais (DEPROTER) da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação (SDI).

O MAPA conta com orçamento próprio para incentivar a valorização dos produtos agropecuários através da utilização de signos distintivos. O Ministério oferta cursos; organiza seminários, reuniões e workshops; distribui materiais de divulgação; mapeia os produtos com potencial de identificação e promove parcerias institucionais.

Para informações sobre como fazer o registro de uma IG, consulte o Manual de Indicações Geográficas do INPI, e o Guia das Indicações Geográficas: Registro e Alterações.

Fonte: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/indicacao-geografica/o-que-e-indicacao-geografica-ig