Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DO CIRCUITO DAS ÁGUAS PAULISTA (ACECAP)

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DO

CIRCUITO DAS ÁGUAS PAULISTA (ACECAP) é uma sociedade civil, com autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Parágrafo único – Compreende-se como membro da Associação dos Produtores de Cafés Especiais, todos os envolvidos na cadeia produtiva da cafeicultura da região designada como “Circuito das Águas Paulista”.

Art. 2º – A Associação dos Produtores de Cafés Especiais do Circuito das Águas Paulista (ACECAP) tem sua sede administrativa à Rua José Bonifácio, nº 222 – sala 2, Centro, no Município de Serra Negra/SP, tendo sua área atuação todos os municípios inseridos na região denominada como “Circuito das Águas Paulista”.

Parágrafo Único – A Associação dos Produtores de Cafés Especiais do Circuito das Águas Paulista (ACECAP) poderá instalar e manter outros estabelecimentos, no Brasil ou no exterior, desde que aprovado por Assembleia Geral, em sessão prévia e especificamente convocada para este fim.

Art. 3º – O prazo de duração da Associação, é indeterminado e o exercício administrativo financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 4º – São objetivos da Associação dos Produtores de Cafés Especiais do Circuito das Águas Paulista (ACECAP):

  1. Promover o estudo e a pesquisa da cafeicultura segundo os reconhecidos conceitos de desenvolvimento tecnológico e de tecnologias alternativas, adotando práticas de registro, certificação de origem e qualidade para a região, marcas e padrões de produtos para os seus associados, promovendo e zelando por sua apresentação nos mercados consumidores;
  2. Promover o desenvolvimento da produção de cafés especiais através de programas e pesquisas dos, e com os mais diversos canais de difusão, locais, nacionais e internacionais, de forma a ampliar os conhecimentos na área, informando ao público em geral sobre tudo o que se diz respeito à cadeia produtiva de cafés especiais através de conhecimentos técnicos e científicos, à ecologia lutando pela defesa e preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável das áreas envolvidas na cafeicultura, às questões socioeconômicas, ao mercado e conversão das produções conforme a legislações ambientais, trabalhistas, sanitárias ou todas aquelas inseridas no âmbito da atividade;
  • – Buscar a promoção e preservação da tradição cafeeira da região designada “Circuito das Águas Paulista”, promovendo e apoiando o aperfeiçoamento técnico, profissional e social dos seus associados e suas famílias;
  • – Promover e congregar os órgãos relacionados à agricultura dos Municípios do Circuito das Águas Paulista, estimular o intercâmbio com os demais órgãos do Estado e Federal;
  • – Criar, propor, desenvolver projetos e ações que divulguem os cafés especiais da região, através de eventos, programas, concursos, convênios e atividades realizadas pela entidade ou em parceria com outras instituições e empresas, sejam elas públicas ou privadas no Brasil e no Exteri
  • – Promover, elaborar, organizar e participar, em conjunto, o calendário de eventos e feiras, compatibilizando-o e divulgando-o amplamente em todos os centros emissores de turismo;
  • – Construir, acompanhar e promover a Indicação Geográfica, conceituando os produtores originados da cadeia produtiva da cafeicultura da região do “Circuito das Águas Paulista”, com a Indicação de procedência, sendo o substituto processual da Indicação de Procedência do “Café do Circuito das Águas Paulista” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo responsável pelo depósito e acompanhamento do pedido;
  • – Fazer a gestão da Indicação de Procedência;
  • – Criar, organizar e operar instrumentos e órgãos de controle e auditoria, conforme regimento da Associação, da qualidade do café da Indicação de Procedência “Circuito das Águas Paulista”, tais como: certificado de origem, selo de qualidade, rastreabilidade e outros sistemas e métodos que garantam a qualidade do produto;
  • – Atuar em parceria com as Universidades Regionais, Estaduais, Federais e Instituições nacionais ou internacionais no sentido de construir os processos e metodologias de desenvolvimento, pesquisa e certificação do café em conformidade com os conceitos e demandas nacionais e internacionais de mercado;
  • – Promover o ensino e a extensão sobre cafeicultura, através da elaboração e participação de parcerias em cursos na região ou em todo território nacional, assim como a criação de conferências relacionadas a este tema;
  • – Promover e executar o comércio de produtos da cadeia produtiva da região; XIII – Promover a integração entre produtores e consumidores.

Art. 5º – A Associação em sua atuação, para consecução do seu objetivo, poderá:

  • – Adquirir ou alugar imóveis para instalações administrativas, tecnológicas, de apoio à produção e à sua guarda e conservação da produção dos associados;
  • – Negociar, no interesse comum, a venda dos produtos dos associados e, de igual modo, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial, equipamentos; matéria-prima e outros;
  • – Manter, na medida do possível, serviços técnicos específicos à produção do café, podendo, para tanto, celebrar  convênios com  entidade pública,  privadas ou profissionais qualificados;

Parágrafo único – A Associação no cumprimento de seus objetivos poderá delegar atribuições a entidades congêneres sediadas no país ou fora dele e delas receber delegação de atribuições mediante assinatura de convênios.

Art. 6º – A Associação, em sua atuação, deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único – É vedada a participação da Associação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

Art. 7º – A opinião manifestada em nome da Associação não será a expressão particular de qualquer associado, mas a síntese dos posicionamentos nele representados.

 

Seção I

CAPÍTULO II

 

Dos Associados

DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO, DA ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO, DA EXCLUSÃO E DA READMISSÃO

Art. 8º – O quadro social da entidade é formado por membros associados e pessoas jurídicas.

  • 1º – Membros Associados: São membros associados, as pessoas físicas ou jurídicas, admitidas na Associação e que contribuírem periodicamente para a manutenção dos objetivos institucionais da Associação, através da anuidade ou outras formas de contribuição que vierem a ser definidas no Regimento Interno.
  • 2º – Os associados pessoas jurídicas se farão representar na Associação por representante legal, prévia e documentalmente por ela apresentado.

Art. 9º – Podem fazer parte da Associação, todas as pessoas físicas ou jurídicas no gozo de seus direitos civis cujas propriedades estejam nos municípios inseridos na região denominada como “Circuito das Águas Paulista”, observadas as condições previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.

  • 1º – A Associação somente terá efetivo funcionamento se contar com um número de associados não inferior a 10 (dez) e ilimitado quanto ao máximo, observando, porém, quanto à admissão de novos associados a capacidade técnica para a prestação satisfatória dos serviços a que se propõe a Associação.
  • 2º – Condomínio sobre imóvel rural será representado, para todos os efeitos, por condômino previamente designado pela maioria dos titulares.
  • 3º – Pessoas jurídicas admitidas na Associação, serão representadas, para todos os efeitos, por um de seus sócios, previamente credenciado.
  • 4º – Em se tratando de Espólio, a representação será exercida pelo inventariante.
  • 5º – Atender condutas de manejo e qualidade mínimas definidas no Regimento Interno.

Art. 10º – O interessado em associar-se, preencherá respectivamente, ficha de inscrição com a declaração que optou livremente por associar-se e que conhece os propósitos da Associação, ficha de matrícula e cadastral, devidamente assinadas, estando disposto a cumprir as normas deste Estatuto Social e do Regimento Interno, comprovando neste ato a legitimidade de seus direitos sobre as áreas de produção.

Art. 11º –  A Diretoria Executiva analisará toda documentação entregue pelo interessado em associar-se e, se julgar oportuna, encaminhará com seu parecer ao Conselho de Administração que deferirá ou não sua admissão. Caso ocorra a admissão, o Presidente da Associação e o novo associado deverá assinar contrato de adesão e contribuir anualmente para a Associação.

Art. 12º – Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Sociedade.

Art. 13º – O desligamento  do associado dar-se-á unicamente a seu pedido, mediante carta dirigida ao Diretor Presidente, o qual será deferido pela Diretoria Executiva na primeira reunião seguinte ao pedido, não podendo ser negada, tornando- se o desligamento efetivo mediante termo lavrado na Ficha de Matrícula e assinado pelo Presidente da Associação, perdurando sua responsabilidade perante terceiros, por compromissos da Sociedade, até seu efetivo desligamento.

Parágrafo único – O associado deverá desligar-se da Associação se deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou de permanência no quadro de associados.

Art. 14º – São passíveis de advertência ou suspensão os associados nas seguintes situações:

  • – o não comparecimento a três reuniões consecutivas sem a devida comunicação por escrito à Presidência, mesmo havendo cumprimento da alínea “I”; Art. 21º;
  • – o não cumprimento da alínea “I” do Ar 21º; III – o uso indevido do nome da Associação;

Parágrafo único – O associado suspenso será notificado de sua suspensão, sendo-lhe estipulado o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para se adequar às normas estabelecidas neste estatuto, no regimento interno ou na legislação pertinente.

Art. 15º – A exclusão será aplicada pelo Conselho de Administração da Associação ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, devendo haver imediata notificação por escrito ao associado. A exclusão do Associado será aplicada pelo Conselho Administrativo, mediante avaliação em processo elaborado pela Diretoria Executiva e dar-se-á:

I – por dissolução da pessoa jurídica; II – por morte do associado;

  • – por incapacidade civil não suprida;
  • – por deixar o associado, mesmo estando suspenso, de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Associação, estabelecidas no presente Estatuto e no Regimento Interno;
  • – cometimento de infração grave;
  • – reincidência de uma mesma infração média,
  • – reincidência contumaz em uma mesma infração leve, e VIII – o não pagamento das contribuiçõe

Art. 16º – Ocorrendo à morte do associado seus herdeiros poderão manifestar de forma explícita no prazo máximo de 180 dias do óbito, o seu interesse em continuar na Associação.

Art. 17º – O associado excluído poderá recorrer à Assembleia Geral no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação.

Art. 18º – O recurso não terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral que deliberará sobre o assunto.

Art. 19º – O associado excluído poderá ser readmitido após comprovar terem sido sanados e superados os problemas que motivaram sua exclusão,  passando pelo processo de admissão conforme Art. 11º.

  • 1º – Em caso de readmissão, o interessado deverá fazer prova de que elidiu os motivos que causaram seu desligamento ou exclusão.
  • 2º – O retorno do associado inadimplente à Associação se fará mediante quitação das pendencias financeiras e será encaminhado para deliberação em Assembleia.
  • 3º – Cumprindo o que dispõe os parágrafos anteriores, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Sociedade.

 

SEÇÃO II

DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 20º – São direitos dos associados, sem prejuízo de outros assegurados por

lei:

I  –  participar,  na  forma  prevista  neste  estatuto,  da  Diretoria  Executiva  da

Associação;

  • – participar, discutindo e votando os assuntos que nela tratarem com o direito de votarem e serem votados, na Assembleia Geral dos Associados;
  • – receber relatório de atividades desenvolvidas pela Associação; conforme periodicidade a ser definida no Regimento Interno;
  • – apresentar ao Conselho de Administração ou às Assembleias Gerais propostas e projetos de atividades visando melhorar a forma de atingir os objetivos institucionais;
  • – solicitar e obter a qualquer tempo, informações sobre as atividades da Associação, inclusive vistoriar instalações, atas, livros, relatórios, balanço geral e respectivas contas no próprio local onde se encontrarem;
  • – demitir-se da Associação quando lhe convier;
  • 1º – Os associados de que fala o parágrafo 2º do artigo 8º ficam privados do direito de votar e serem votados para cargos na Sociedade;
  • 2º – O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com a Associação perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixou o emprego;
  • 3º – Os associados não respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações sociais e compromissos assumidos pela Associação.

Art. 21º – São deveres dos associados:

  • – cumprir este estatuto e regimentos da Associação;
  • – zelar pelos interesses morais e materiais, bem como pela observância dos princípios e objetivos da Associação, inclusive levando ao conhecimento do Conselho de Administração e/ou do Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei ou o presente Estatuto;
  • – participar de eventos da Associação;
  • – cumprir pontualmente seus compromissos e obrigações com a Associação, perdendo o direito de votar e ser votado, se lhe causar prejuízos;
  • – manter conduta digna no exercício de sua atividade profissional;
  • – pagar pontualmente as contribuições estipuladas pelas Assembleias Gerais;
  • – Produzir em um espaço máximo de quatro anos um mínimo de 2 (duas) sacas de café classificado como especial pela norma Specialty Coffee Association (SCA) julgado pela associação e manter essa produção mínima a partir daí, nas condições climáticas normais;
  • – cumprir as disposições da lei e do presente Estatuto, bem como as decisões das Assembleias Gerais e dos órgãos da Administração;
  • – cumprir as disposições estabelecidas pelo Conselho de Administração frente à avaliação do seu comprometimento de participação na Sociedade;
  • – Não retirar qualquer documento e equipamento da sede ou de qualquer outra dependência da Associação.
  • 1º – O associado responde pelos débitos e compromissos contraídos com a Associação, vencidos ou vincendos, cabendo ao Conselho de Administração esabelecer os encargos devidos por eventuais atrasos na forma da lei. Em relação aos débitos parcelados, o não pagamento de uma prestação vencida, no prazo estabelecido, terá como consequência o vencimento antecipado de todas as demais prestações vincendas.
  • 2º – A inobservância ou descumprimento dos deveres acima arrolados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses. Na reincidência ou diante da gravidade do fato, a penalidade poderá chegar ao desligamento do associado da Associação. As penalidades serão aplicadas pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO III

DA REPRESENTAÇÃO

Art. 22º – O associado, por justo e comprovado impedimento, poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado, mediante mandato escrito, desde que estejam ambos em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo único – O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo na associação, nem representar, em uma mesma reunião, mais de 1 (um) associado.

CAPÍTULO III

DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

Art. 23º – Constituir-se-ão recursos financeiros da Associação, convênios de cooperação técnica e financeira firmados com a União, Estado, Municípios e Empresas Privadas ou outras entidades, donativos, joia, contribuições de associados, pelas receitas provenientes da prestação de serviços aos seus associados, decorrentes do exercício de suas atividades, e receitas eventuais, bem como organismos internacionais.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 24º – São órgãos de administração da Associação:

I – Assembleia Geral dos Associados, que poderá ser Ordinária ou Extraordinária; II – Diretoria Executiva;

  • – Conselho Fiscal;
  • – Conselho Administrativo; V – Núcleos de Produçã SEÇÃO I

DAS ASSEMBLEIAS

Art. 25º – A Assembleia Geral dos associados é o órgão soberano e dentro dos limites do que dispuser a lei e este estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 26º – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez ao ano, no mês de novembro.

Art. 27º – Compete à Assembleia Geral Ordinária:

  • – apreciar e votar o relatório, balanço e contas da sua Administração e o parecer do Conselho Fiscal;
  • – aprovar a aplicação de recursos de convênios e doações;
  • – apreciar recursos de associados contra decisão da Diretoria;
  • – eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal de acordo com Regulamento Interno;
  • – resolver os casos omissos do presente Estatuto, ouvidas as entidades ou órgãos competentes ou de acordo com a lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais forem insuficientes para tan

Parágrafo Único – A posse da Diretoria Executiva e do Conselho ocorrerá na mesma data da eleição.

Art. 28º – Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

  • – deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
  • – decidir sobre a mudança de objetivo; III – reformar o Estatuto Social;

IV – a destituição da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.

Art. 29º – Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal que, por quaisquer motivos, deixarem de exercer a função, os cargos existentes serão preenchidos em Assembleias Extraordinárias imediatas à constatação das vagas.

Art. 30º – É da competência da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação, a Assembleia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, que exercerão suas atividades até a posse dos novos titulares, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 31º – O quórum para a instalação das Assembleias Gerais será de 2/3 (dois terços) dos associados, em condições de voto estabelecidas neste estatuto no artigo 37º parágrafo único, em primeira convocação, 1/3 (um terço) em segunda convocação, 30 minutos após a primeira chamada e de 6 (seis) associados em terceira convocação, uma hora após a segunda chamada.

  • 1º – Os assuntos referidos no artigo 30º só poderão ser deliberados em primeira ou segunda convocação e,
  • 2º – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, em condições de voto estabelecidas neste estatuto no artigo 37º parágrafo único, excetuando-se os casos previstos no art. 28º alíneas II a IV, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços). O Presidente terá direito a voto somente em caso de empate.

Art. 32º – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada, em conjunto, pelos outros membros efetivos da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por iniciativa daquele ou por solicitação de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.

Art. 33º – A Assembleia realizar-se-á onde melhor convier aos associados, preferencialmente em sua sede.

Art. 34º – As Assembleias Gerais são presididas regularmente pelo Presidente da Associação ou, pelos demais membros da Diretoria, obedecendo à ordem hierárquica, ou aquele que a convocou.

Art. 35º – As Assembleias Gerais, tanto ordinárias como extraordinárias, são convocadas, pelo Presidente ou por um membro da Diretoria Executiva, através de edital publicado, ou impresso e/ou por ofícios circulares individuais a cada membro, onde conste: ordem do dia, local, data e hora, com uma antecedência de 15 (quinze) dias.

  • 1º – Havendo atraso na convocação ou motivos relevantes a Assembleia poderá também ser convocada pelo Conselho Fiscal;
  • 2º – A Assembleia também poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados no gozo de seus direitos.

Art. 36º – A Mesa das Assembleias serão constituídas pelos membros da Diretoria, ou, na sua falta ou impedimento, por membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Quando a Assembleia não tiver sido convocada pelo Presidente, a Mesa será constituída por três associados escolhidos na ocasião.

Art. 37º – Cada associado terá direito a um voto e a votação, em regra, será feita por aclamação. A Assembleia pode, no entanto, optar pelo voto individual ou secreto, atendendo-se então às normas usuais.

Parágrafo Único – Tem direito a voto na Assembleia Geral todos os associados que estiverem em dia com a tesouraria da Associação e estejam associados há no mínimo 90 (noventa) dias.

Art. 38º – O que ocorrer nas reuniões de Assembleia deverá constar de ata, lida e assinada pelos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de três associados designados pela Assembleia e por quantos o queiram fazer.

Art. 39º – Antes de abrir a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, os associados lançarão suas assinaturas no livro de presenças.

SEÇÃO II

DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 40º – A administração e fiscalização da Associação serão exercidas, respectivamente, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.

Art. 41º – A Diretoria Executiva será assim constituída: Presidente, Vice- Presidente, Secretário, Vice-Secretário, Tesoureiro e Vice-Tesoureiro, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo único – Nos impedimentos superiores a noventa dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria Executiva, os membros restantes deverão convocar a Assembleia Geral para o devido preenchimento.

Art. 42º – A diretoria Executiva reunir-se-á, sempre que houver a necessidade e sempre que for convocada pela Presidência.

Parágrafo único – Em todas as reuniões serão elaboradas atas que serão enviadas para os associados após a realização das mesmas.

Art. 43º – Compete à Diretoria Executiva:

  • – executar os objetivos e finalidades da Associação;
  • – manter estreito relacionamento com os principais órgãos relacionados ao Circuito das Águas Paulista;
  • – elaborar programação anual de suas atividades e submetê-las à aprovação do Conselho Administrativo, e organizar os planos de trabalho para sua gestão, expondo-os em Assembleia;
  • – dar cumprimento às deliberações das Assembleias;
  • – zelar pelos interesses da Associação;
  • – promover a arrecadação das subvenções e auxílios;
  • – divulgar  as  deliberações  da  Diretoria  Executiva  através  de  boletos informativos e outros meios;
  • – assinar convênios com entidades Públicas e Privadas; IX – cumprir a exclusão de associados;
  • – aprovar a inclusão de novos associados baseada no Regulamento Interno e parecer do Conselho de Administração;
  • – estimular a organização dos associados em Núcleos de Produção, para melhor viabilizar a sua participação e as políticas de ação da Associação;

SESSÃO III

DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 44º – Compete ao Presidente:

I – representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a Associação; II – convocar e presidir as reuniões de Diretoria e Assembleia Geral;

  • – assinar e rubricar cheques e demais documentos em conjunto com outro membro da Diretoria;
  • – assinar  conjuntamente  com  Tesoureiro  ou  Vice  Tesoureiro,  todos  os documentos que representem responsabilidade da Associação;
  • – tratar  de  assuntos  de  urgência  de  competência  da  Diretoria  Executiva, submetendo-os na reunião mais próxima à consideração da mesma;
  • – apresentar à Assembleia Geral Ordinária, relatórios sobre as atividades da Associação;
  • – representar a Associação nas assinaturas de convênios em conjunto com outro membro da Diretoria Executiva;
  • – exercer outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno;
  • – supervisionar as atividades da Associação. A 45º – Compete ao Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos; II – E colaborar de modo geral com os outros diretores.

Art. 46º – Compete ao Secretário:

  • – substituir o Vice-Presidente  em  suas ausências eventuais e no caso de vacância;
  • – organizar as pautas das reuniões;
  • – lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Administrativo e da Assembleia Geral tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
  • – elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos,
  • – colaborar de modo geral com outros diretores. A 47º – Compete ao Vice-Secretário:

I – auxiliar o Secretário e substituí-lo em seus impedimentos; II – E colaborar de modo geral com os outros diretores.

Art. 48º – Compete ao Tesoureiro:

  • – arrecadar e administrar os recursos financeiros de acordo com as atividades conjuntas;
  • – assinar todos os documentos de movimentação financeira em conjunto com outro membro da Diretoria,
  • – manter em dia a contabilidade da Associação por sua conta ou mediante contratação;
  • – zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais tributárias, previdenciária e outras dívidas de responsabilidade da Associação;
  • – outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno; A 49º – Compete ao Vice-Tesoureiro:

I – Representar o titular em todas as suas funções na falta deste; II – E colaborar de modo geral com os outros diretores.

SEÇÃO IV

 

DO CONSELHO FISCAL

Art. 50º – O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos junto com a Diretoria Executiva, no gozo de seus direitos sociais, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

  • 1º – O suplente será chamado para substituir os efetivos toda vez em que ocorrer vaga ou impedimento destes.
  • 2º – Em sua primeira reunião o Conselho escolherá o Presidente e o Secretário, entre seus próprios membros.

Art. 51º – Ao Conselho Fiscal cabe anualmente e no fim de cada gestão examinar, apreciar e dar parecer sobre o destino e da despesa e aplicação da receita, para denunciar à Assembleia Geral os eventuais erros administrativos no tocante à parte financeira da Entidade.

Art. 52º – Compete ao Conselho Fiscal:

  • – examinar a escrituração da Associação, emitindo parecer que será anexado ao relatório da diretoria;
  • – dar parecer, quando solicitado, sobre os demais assuntos financeiros;
  • – opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais supervisionadas por um contador;
  • – Auditar a diretoria quanto ao atendimento ao estatuto e assuntos técnicos;
  • – assistir às reuniões da Diretoria, sempre que desta faculdade queira usar, onde poderá manifestar-se, porém, sem direito a voto;
  • – Convocar a Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou urge Art. 53º – O Conselho Fiscal terá sua reunião ordinária a cada trimestre e as

reuniões extraordinárias quando convocado pelo Presidente, por qualquer outro de seus

membros ou por solicitação.

  • 1º – O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de todos os seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
  • 2º – Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que comparecerem bem como as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.

SEÇÃO V

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art.54º – O Conselho de Administração é o órgão colegiado da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DO CIRCUITO DAS ÀGUAS PAULISTA

– ACECAP e é formado pelos membros da Diretoria Executiva e pelos Coordenadores

de Núcleos de Produção.

Art.55º – Compete ao Conselho de Administração:

  • – Analisar e aprovar as solicitações de novos associados;
  • – Aprovar o planejamento e estratégia de execução dos serviços da Associação; III – Propor alerações no Estatuto Social;
  • – Intervir na Administração sempre que julgar necessário face à existência de motivos graves;
  • – Aprovar o Regimento Interno da Associação;
  • – Zelar pelo cumprimento das leis, do espírito associativista, do estatuto, dos Regimentos Internos, das resoluções e normas internas;
  • – Definir a política de crescimento da Associação e autorizar a criação de novos Núcleos de Produção;
  • – Resolver casos omissos do presente estatuto de acordo com a lei e os princípios doutrinários, até a decisão final da Assembleia Geral.

 

SEÇÃO VI

DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO

Art. 56º – Os Núcleos de Produção são unidades operacionais destinadas a difundir tecnologia de produção, estimular o desenvolvimento comunitário e zelar pela sustentabilidade ambiental, formadas caso necessário para cumprimento dos objetivos deste estatuto.

  • 1º Os associados poderão ser agrupados em tantos Núcleos de Produção quantos forem necessários para permitir uma área geográfica compatível com as suas finalidades;
  • 2º As atividades dos Núcleos de Produção serão coordenadas por um Coordenador e um Vice-Coordenador eleitos entre os Associados vinculados a ele, e coordenar as atividades do mesmo e representá-los no Conselho de Administração;
  • 3º O Regimento Interno definirá as competências do Coordenador e detalhará as funções dos Núcleos de Produção e suas formações serão definidas em Assembleia.

CAPÍTULO V

DA GERÊNCIA

Art. 57º – De acordo com Plano apresentado e aprovado em Assembleia poderá haver a contratação de prestadores de serviços com remuneração. Tal remuneração deve ter valores praticados na região.

 

  • 1º – As atribuições dos prestadores de serviços serão estabelecidas no Regimento Interno.
  • 2º – Os prestadores de serviços comparecerão, obrigatoriamente, sem direito a voto, às reuniões da Diretoria e à Assembleia Geral, salvo justificado impedimento.

Art. 58º – Nenhum cargo da Diretoria e Conselhos poderá ser remunerado.

CAPÍTULO VI

DA CONTABILIDADE

Art. 59º – A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em refeita ordem e em dia.

Parágrafo Único – As contas, sempre que possível serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 60º – O patrimônio social da associação será constituído das subvenções e auxílios dos Poderes Públicos, convênios e contratos firmados com a União, Estado e Municípios, empresas privadas, donativos, joia, mensalidades e contribuições de associados e outras doações e legados.

  • 1º Todo o patrimônio, assim como os frutos e receitas que produzir, serão empregados exclusivamente na consecução dos objetivos sociais.
  • 2º A Associação poderá aplicar no mercado financeiro as suas disponibilidades de caixa e explorar os bens integrados ao seu patrimônio, revertendo o produto dessas operações integralmente para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 61º – A alienação, hipoteca, penhora ou venda dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidido por aprovação da maioria absoluta da assembleia geral extraordinária convocada especialmente para este fim.

Art.62º – As despesas necessárias ao andamento da Associação, como um todo, são divididas entre as partes contribuintes.

Parágrafo Único – As contribuições dos membros à Associação são estipuladas em Assembleia Geral.

Art. 63º – A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem de qualquer parcela de seu patrimônio, ou de suas vendas, a títulos de lucro ou participação no seu resultado, aplicando-se os eventuais resultados positivos no apoio à ampliação de suas atividades dentro dos objetivos sociais previstos neste Estatuto.

 

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO

Art. 64º – A Associação será dissolvida quando o número de associados se reduzir a menos de dez, se este número não for restabelecido no prazo de 12 (doze) meses, ou por vontade manifestada em Assembleia  Geral  Extraordinária, expressamente convocada para efeito, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 31º deste Estatuto.

Art. 65º – Em caso de dissolução, liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não deverá ser distribuída entre os associados, sendo doado a instituição congênere, legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida.

  • 1º – Associação colocará, se necessário, seu patrimônio à venda para liquidar os compromissos assumidos antes da dissolução da mesma;
  • 2º – Os compromissos assumidos pela Associação não poderão ser transferidos para seus diretores e associados.
  • 3º – Não havendo sociedade qualificada nos termos deste artigo, o remanescente será destinado a outra instituição filantrópica sediada em um dos municípios localizados na sua abrangência territorial, legalmente constituída e em atividade.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 65º – Nenhuma providência ou iniciativa poderá ser tomada em nome da Associação fora dos estabelecidos neste Estatuto, de forma isolada, por um ou mais membros, sem a expressa manifestação da maioria simples.

Parágrafo Único – Se o uso indevido do nome vier a onerá-la, a despesa correrá por conta de quem o fez e responderá civilmente se for o caso.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 66º – Este estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, observado o disposto nos incisos II e III do art. 28º.

Art. 67º – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos nas reuniões da Diretoria ou nas Assembleias Gerais.

 

 

 

 

 

Serra Negra,       de                      de 2021.